Decreto do Distrito Federal nº 45171 de 14 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00094-00000542/2023-49, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 2023
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA