Decreto do Distrito Federal nº 45159 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 704.810,00 (setecentos e quatro mil, oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00105393/2022-72 e 00220-00007480/2023-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$704.810,00 (setecentos e quatro mil, oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculada e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA