Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Seagri/DF a coordenação do processo de cadastramento e chamamento de candidatos e a seleção de beneficiários dos assentamentos criados no âmbito do PRAT, devendo ser observadas as seguintes etapas:
I
recepção da documentação e informações dos trabalhadores rurais candidatos aos projetos de assentamento;
II
aplicação dos critérios de seleção de beneficiários;
III
divulgação da relação de beneficiários para o Assentamento em meio oficial.