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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 14

Compete à Seagri/DF a coordenação do processo de cadastramento e chamamento de candidatos e a seleção de beneficiários dos assentamentos criados no âmbito do PRAT, devendo ser observadas as seguintes etapas:

I

recepção da documentação e informações dos trabalhadores rurais candidatos aos projetos de assentamento;

II

aplicação dos critérios de seleção de beneficiários;

III

divulgação da relação de beneficiários para o Assentamento em meio oficial.