Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Seagri/DF e a Emater/DF podem apoiar as ações para o atendimento dos requisitos ambientais e de outorga de uso de água das áreas disponibilizadas para o assentamento de trabalhadores rurais.
Parágrafo único
O atendimento às exigências ambientais segue o disposto nas orientações normativas do procedimento de Licenciamento Ambiental próprio, definido pelo órgão ambiental competente.