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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 10

A Seagri/DF e a Emater/DF podem apoiar as ações para o atendimento dos requisitos ambientais e de outorga de uso de água das áreas disponibilizadas para o assentamento de trabalhadores rurais.

Parágrafo único

O atendimento às exigências ambientais segue o disposto nas orientações normativas do procedimento de Licenciamento Ambiental próprio, definido pelo órgão ambiental competente.