Decreto do Distrito Federal nº 45135 de 01 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.945.332,00 (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00050-00018507/2023-38, 00143-00001261/2023-71, 00143-00001956/2023-53, 04033-00027898/2023-50, 00220-00006659/2023-15, 00151-00000578/2023-18, 00094-00007092/2023-15, 00390-00008547/2023-93 e 04011-00004856/2023-71, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.945.332,00 (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA