Decreto do Distrito Federal nº 45132 de 31 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.654.991,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00110-00003120/2023-80, 00110-00003097/2023-23, 00390-00007729/2023-47, 00110-00003158/2023-52, 00145-00001181/2023-60, 00480-00005157/2023-52, 00148-00001413/2023-03, 00064-00003986/2023-48, 00305-00000688/2023-52, 00060-00510603/2023-04, 04009-00001487/2023-87, 04009-00001412/2023-04, 00070-00004500/2023-64, 04011-00004661/2023-21, 00150-00007004/2023-91, 00392-00011389/2023-01, 00139-00001739/2023-31, 00141-00003838/2023-36, 00141-00003825/2023-67, 00302-00000928/2023-01, 00136-00001109/2023-41, 00110-00000325/2023-11, 00306-00000952/2023-20, 00142-00002529/2023-11, 00149-00000628/2023-71 e 00138-00004487/2023-21, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de outubro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.654.991,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA