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Decreto do Distrito Federal nº 45121 de 27 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.679.464,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00090-00020017/2023-52, 04033-00028989/2023-11, 04015-00000948/2023-70, 00097-00013072/2023-07, 00015-00018635/2023-90, 00095-00001088/2023-15, 00112-00018661/2023-56, 00391-00010095/2023-81, 00150-00007014/2023-26, 00308-00001050/2023-54, 00305-00000705/2023-51, 00060-00492072/2023-52, 00063-00005412/2023-32, 00121-00000035/2023-02 e 00148- 00001413/2023-03, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.679.464,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45121 de 27 de Outubro de 2023