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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4512 de 27 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4512 /1978