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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4512 de 27 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 10

Quando houver conveniência de interesse social o Governo do Distrito Federal poderá autorizar a Empresa Delegada a suprir quaisquer ramais de transporte coletivo na área do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 4512 /1978