Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4512 de 27 de Dezembro de 1978
Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: