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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4512 de 27 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 1º

O artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4512 /1978