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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45110 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, que homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.

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Art. 9º

Na concessão de parcelamento nos termos e condições do REFIS-DF 2023, aplicam se, no que couber, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios, desde que não contrarie as disposições da Lei Complementar nº 1.025, de 2023.