Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 45110 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, que homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ato do Chefe do Poder Executivo poderá prorrogar os prazos previstos no § 4º do art. 1º e no § 7º do art. 4º, nos limites estabelecidos no art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.