Decreto do Distrito Federal nº 45088 de 20 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.333.929,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04033-00025944/2023-86, 00150-00006650/2023-31, 00143-00001865/2023-18, 00132-00002707/2023-41, 00132-00002714/2023-42, 00141-00003335/2023-61, 00150-00006748/2023-98, 00133-00001955/2023-46, 00080-00009839/2023-10, 04017-00018410/2023-65 e 04035-00005164/2023-63, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de outubro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.333.929,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA