Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 67
Os fornecedores de material e os executantes de serviço, que se tornarem inadimplentes, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I
multa;
II
suspensão do direito de licitar;
III
declaração de inildoneidade.