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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

Os fornecedores de material e os executantes de serviço, que se tornarem inadimplentes, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I

multa;

II

suspensão do direito de licitar;

III

declaração de inildoneidade.

Art. 67 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978