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Artigo 65, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

São competentes para encerrar, revogar e anular licitacão: l - a autoridade que haja ordenado a realizajão, quando se tratar de encerramento ou revogação;

II

a autoridade superiora que haja ordenado a realização, quando se tratar de anulação.