Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
São competentes para encerrar, revogar e anular licitacão:
l - a autoridade que haja ordenado a realizajão, quando se tratar de encerramento ou revogação;
II
a autoridade superiora que haja ordenado a realização, quando se tratar de anulação.