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Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

São modalidades de licitação : l - Concorrência - destinada a compra de material ou contratação de serviço de vulto, em que se admite a participação de quaisquer llcitantes que satisfaçam as condições do Edital;

II

Tomada de Preços - entre interessados prevlamente registrados, observada a necessária habilitalitação;

III

Convite - entre interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação , em número mínimo de 3 (três), registrados ou não.

Art. 18, II do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978