Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 18
São modalidades de licitação :
l - Concorrência - destinada a compra de material ou contratação de serviço de vulto, em que se admite a participação de quaisquer llcitantes que satisfaçam as condições do Edital;
II
Tomada de Preços - entre interessados prevlamente registrados, observada a necessária habilitalitação;
III
Convite - entre interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação , em número mínimo de 3 (três), registrados ou não.