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Decreto do Distrito Federal nº 45069 de 17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00004215/2023-37, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º

A Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças.

II

A Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Registros Contábeis.

III

O Núcleo de Registro de Prestação de Contas, da Gerência de Registros de Prestação de Contas, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, para Núcleo de Registros Contábeis.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45069 de 17 de Outubro de 2023