Decreto do Distrito Federal nº 45046 de 06 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00006009/2023-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de outubro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01100932, de Assessor Técnico, da Assessoria de Planejamento, da Presidência, para a Unidade de Auditoria Interna, da Presidência, mantendo o atual ocupante.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília