Decreto do Distrito Federal nº 45040 de 06 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", III, "a", e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00492072/2023-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de outubro de 2023
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e
Para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA