JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As normas e os padrões mínimos estabelecidos neste Decreto abrangem as seguintes estruturas:

I

organizacional;

II

física.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023