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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

São utilizadas, neste Decreto, as seguintes abreviaturas:

I

Código de Obras de Edificações do Distrito Federal (COE);

II

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

III

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea);

IV

Coordenação Regional de Ensino (CRE);

V

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);

VI

Norma Brasileira (NBR);

VII

Pessoa com Deficiência (PcD);

VIII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023