Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São utilizadas, neste Decreto, as seguintes abreviaturas:
I
Código de Obras de Edificações do Distrito Federal (COE);
II
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea);
IV
Coordenação Regional de Ensino (CRE);
V
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
VI
Norma Brasileira (NBR);
VII
Pessoa com Deficiência (PcD);
VIII
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).