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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A intervenção que gere acréscimo de área à instituição educacional pública ou privada deve considerar a viabilidade de futuras modificações, de forma a atender o Programa de Ambientes estabelecido neste Decreto, sem prejuízo dos dispositivos legais vigentes.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023