JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

A inobservância das normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto sujeita o infrator às penalidades civis e administrativas, inclusive autuação da SEEDF, além das previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023