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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 44

A instituição educacional pública e privada já credenciada pela SEEDF fica dispensada de cumprimento dos dispositivos deste Decreto, salvo em caso de ampliação do atendimento do número de estudantes e sem alteração de estrutura física.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023