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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

Para efeito do cálculo das proporções definidas neste Decreto, o resultado em número fracionário deve ser aproximado para o número inteiro imediatamente superior, exceto para o cálculo de quantidade de estudantes por sala de aula/atividades/berçário.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023