Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Serviços secundários como alimentação, limpeza, lavanderia, entre outros podem ser terceirizados, devendo ter regularização junto à vigilância sanitária.