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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica que vierem a ser projetadas, construídas ou implantadas, bem como as reformas e ampliações devem atender a este dispositivo a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único

Em reformas parciais, a parte reformada deve atender ao disposto neste Decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023