Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica que vierem a ser projetadas, construídas ou implantadas, bem como as reformas e ampliações devem atender a este dispositivo a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único
Em reformas parciais, a parte reformada deve atender ao disposto neste Decreto.