Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A critério da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, podem ser exigidos cortes totais ou parciais, detalhes, projetos complementares e demais informações, para fins de entendimento do projeto arquitetônico em exame, além dos apresentados inicialmente.