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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

A critério da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, podem ser exigidos cortes totais ou parciais, detalhes, projetos complementares e demais informações, para fins de entendimento do projeto arquitetônico em exame, além dos apresentados inicialmente.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023