Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A documentação pedagógica, o memorial descritivo, bem como autorizações e licenças devem ser encaminhados para a Unidade de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação conforme regulamento específico.
Parágrafo único
Para fins de Certificado de Licenciamento, devem-se considerar os itens previstos neste Decreto.