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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

A documentação pedagógica, o memorial descritivo, bem como autorizações e licenças devem ser encaminhados para a Unidade de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação conforme regulamento específico.

Parágrafo único

Para fins de Certificado de Licenciamento, devem-se considerar os itens previstos neste Decreto.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023