Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Na instituição educacional privada com mais de um pavimento, a circulação vertical deve ser tratada com escadas, rampas e/ou elevadores, atendendo às normas vigentes específicas de acessibilidade, segurança e de elevadores.