Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As instituições educacionais públicas localizadas em área tombada podem atender a uma análise específica de acordo com da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que garantam aos estudantes condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.