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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins de visto de projeto arquitetônico, construção, reconstrução, reforma, ampliação, instalação, funcionamento e modificação das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica, passa a vigorar este Decreto, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Edificações do Distrito Federal e outras normas vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023