Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de visto de projeto arquitetônico, construção, reconstrução, reforma, ampliação, instalação, funcionamento e modificação das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica, passa a vigorar este Decreto, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Edificações do Distrito Federal e outras normas vigentes.