JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A instituição educacional pública e privada que, em sua totalidade, utilizar método pedagógico inovador ou tradicionalmente reconhecido como tal, conforme apresentado no memorial descritivo e no projeto arquitetônico, a fim de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, pode atender a um programa de ambientes específico de acordo com a análise da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que haja a devida justificativa. Subseção I No âmbito da Rede Pública

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023