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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

A instituição educacional pública e privada destinada exclusivamente às modalidades de ensino previstas em resolução própria pode atender a um programa de ambientes específico de acordo com a análise da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023