JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

É facultativo a toda instituição educacional pública e privada:

I

apresentar ventilação cruzada em todos os ambientes;

II

apresentar o nível de desempenho superior das coberturas, de acordo com as Normas de Desempenho vigentes;

III

aspirar a obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) - Geral de Projeto classe "A";

IV

possuir sistema de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais, conforme legislações vigentes e recomendações dos órgãos responsáveis.

V

adotar a climatização mecânica como mecanismo secundário, permitindo ajustes por ambiente, desde que respeitadas as áreas mínimas previstas no Anexo II deste Decreto.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023