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Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Os ambientes de estrutura administrativa da instituição educacional pública e privada seguem as seguintes diretrizes, exceto nos casos previstos no Anexo II deste Decreto:

I

paredes com cores claras e com tinta lavável;

II

piso lavável.

Art. 20, I do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023