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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023

Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto tem como objetivo normatizar a estrutura física das instituições educacionais, nas etapas da Educação Básica - Educação Infantil; Ensinos Fundamental e Médio - das redes Pública e Privada, vinculadas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, considerando os recursos humanos, administrativos e pedagógicos, de forma a estabelecer pré-requisitos para análise, avaliação, inspeção e visto dos projetos arquitetônicos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45038 /2023