Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 45038 de 05 de Outubro de 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Toda instituição educacional pública e privada deve oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.