Decreto do Distrito Federal nº 45025 de 02 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00025336/2023- 71, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de outubro de 2023
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília