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Decreto do Distrito Federal nº 45025 de 02 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00025336/2023- 71, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de outubro de 2023


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.025, de 02 de outubro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE ORCAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00703291); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00701300); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00701946) - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260013) ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.025, de 02 de outubro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 45025 de 02 de Outubro de 2023