Decreto do Distrito Federal nº 45021 de 02 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.369.360,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo inciso 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04035-00005164/2023-63, 00060-00458394/2023-72, 00400- 00064220/2023-81, 00141-00003335/2023-61, 00060-00451532/2023-92, 04035- 00006003/2023-97, 04022-00000525/2023-05, 00141-00003344/2023-51, 00196- 00001344/2023-08, 00132-00001891/2023-10, 00090-00012408/2023-01, 00145- 00001070/2023-53, 00090-00018067/2023-70, 00480-00004735/2023-33, 00197- 00003728/2023-29, 00060-00468376/2023-07, 00150-00002069/2023-40 e 00060- 00469431/2023-78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de outubro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.369.360,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA