Decreto do Distrito Federal nº 45018 de 29 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.647.170,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00013777/2023-71, 00431-00016682/2023-51, 04033-00025229/2023-43, 00060-00468792/2023-05, 00015-00013630/2023-71, 04033-00012741/2023-20, 00195-00000714/2023-18, 04039-00000449/2023-03, 00060-00458924/2023-82, 04033-00024396/2023-77, 00064-00003516/2023-84, 00110-00002620/2023-02, 00053-00199414/2023-11, 00060-00458443/2023-77, 00060-00458440/2023-33, 00305-00000641/2023-99, 00400-00064220/2023-81 e 00060-00462276/2023-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de setembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 145.647.170,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA