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Decreto do Distrito Federal nº 44999 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00301-00001153/2023-10, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 2º

Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700118, de Assessor Técnico, do Gabinete para a Coordenação de Administração Geral;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 9700126, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700127, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700129, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700130, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 9700132, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção;

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700141, de Assessor Técnico, da Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção para a Coordenação de Administração Geral;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 9700143, de Assessor Técnico, da Coordenação de Obras, Licenciamento e Manutenção para Gabinete.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44999 de 26 de Setembro de 2023